Mulheres conquistaram seu lugar na política, e atualmente, todos, maiores de 16 anos, tem direito ao voto.
Por Jacqueline Altopiedi
As eleições no Brasil iniciaram-se em 1532 na Vila de São Vicente.
Naquele ano as eleições tinham caráter local ou municipal, ou seja, as eleições
eram para escolher o administrador das vilas ou municípios.
Apenas os “homens bons” tinham direito de voto, taxados pela renda,
herança familiar e propriedade, participação na burocracia civil e militar da
época. Em 1824 o voto era obrigatório e apenas homens com mais de 25 anos com
uma renda anual determinada poderiam votar. Era proibido que mulheres, homens
com menos de 25 anos, assalariados em geral, soldados, índios e escravos
votassem.
O Congresso serviu de Colégio Eleitoral em 1891, 1933, 1964 e 1966 para
as eleições indiretas, abolida na eleição de Tancredo Neves, em 1985. Na ditadura
militar, os protestantes tinha um jargão e iam às ruas com cartazes escritos
“Diretas já” para protestar contra os votos indiretos.
Em 1932 foi definido pelo Código Eleitoral Provisório que o cidadão
maior de 21 anos, homem ou mulher, tinha direito ao voto, porém, só em 1965 o
voto feminino ficou definitivo. Nesse mesmo ano o voto se tornou secreto com a
edição do Código Eleitoral. A Constituição Federal de 1988 deixou como voto
facultativo mulheres analfabetas e maiores de 16 anos.
Eleições a partir de 1950 eram feitas por meio de uma cédula única em
que tinha que marcar, escrever o nome ou o número do candidato e depositadas em
urnas manuais. Em 1980 surgiu uma ideia para que a máquina de votação fosse
implantada, mas só em 1991 foi construída a primeira urna eletrônica
brasileira, passando a utilizar o voto eletrônico no Brasil.
Reprodução: Veja |
Até o dia 1º de Agosto a Justiça Eleitoral convocou cerca de 500 mil
mesários com 18 anos ou mais, compondo mais de 100 mil mesas receptoras e de
justificativa. Os mesários são escolhidos aleatoriamente. Os mesários
escolhidos trabalham na mesma seção em que votam, para não haver reclamações. O
eleitor escolhido tem até 5 dias para contestar. Caso não haja a contestação o
comparecimento é obrigatório.
A Justiça Eleitoral criou o programa “Mesário Voluntário” para que o
número de indicados diminua e incentive inscrições espontâneas. O eleitor que
trabalha como mesário voluntário pode utilizar como horas complementares.
Cauê Andruskevicius, estudante de publicidade e propaganda das Faculdades
Integradas Rio Branco teve sua primeira experiência esse ano. “Eu gostei, acho
que é algo que todos devemos fazer às vezes. Não apenas representar o país
quando tem Copa do Mundo, mas também em atos que envolvem nossa politica” - indagou.
Questionado sobre as chamadas que vai contra a vontade dos eleitores ele diz: “Para ser mesário eu me candidatei”. E completa “acho que apenas deveria ser mesário quem de fato quisesse, afinal, vivemos em uma democracia, assim como deveria votar apenas quem quisessem assim teríamos menos candidatos ruins eleitos”.
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